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Em resumo

O Banco Central do Brasil decretou nesta sexta-feira, 27 de março de 2026, a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento e, por extensão, da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento e da Octa Sociedade de Crédito Direto, integrantes do Conglomerado Entrepay. A medida, motivada por deterioração econômico-financeira, descumprimento de normas e risco anormal a credores, coloca em evidência os limites da proteção regulatória em instituições de pagamento — setor que cresceu aceleradamente nos últimos anos, mas ainda enfrenta desafios de governança e compliance.

“Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação decretada”, afirmou o Banco Central em nota oficial.

Como o Banco Central fundamentou a decisão

A liquidação extrajudicial foi motivada por três fatores convergentes, conforme detalhado pelo BC: comprometimento da situação econômico-financeira da Entrepay, infringência às normas que disciplinam sua atividade e prejuízos capazes de expor credores a risco anormal. O conglomerado, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial (porte pequeno), detinha aproximadamente zero vírgula zero zero nove por cento do ativo total do Sistema Financeiro Nacional em dezembro de 2025.

A autoridade monetária destacou que, por se tratarem de instituições de pagamento e de sociedade de crédito direto, as empresas liquidadas não realizavam captação de recursos por instrumentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. Isso significa que credores e clientes com valores retidos nas plataformas não têm direito a ressarcimento automático pelo mecanismo que protege depositantes em bancos tradicionais — uma distinção crítica que amplia a exposição de pequenos empresários e prestadores de serviço que dependiam dos repasses da Entrepay.

Quem são as empresas e qual seu papel no ecossistema de pagamentos

Fundada em 2022, a Entrepay Instituição de Pagamento atua como provedora de infraestrutura para meios de pagamento, conectando estabelecimentos comerciais, bandeiras de cartão e instituições financeiras para processar e liquidar transações com segurança. Com sede em São Paulo, a empresa mantinha portal para desenvolvedores e atendia principalmente outras empresas do setor financeiro.

A Entrepay integra o Grupo Entre, ecossistema fundado por Antonio Carlos Freixo Júnior, que atua como CEO, e que reúne 26 companhias nas áreas de tecnologia, pagamentos, crédito e mídia — incluindo a revista IstoÉ. O grupo cresceu por aquisições, como a operação brasileira da Global Payments em 2022, que deu origem à Entrepay.

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Sinais de alerta: atrasos, reclamações e escrutínio regulatório prévio

Antes da decisão do BC, a Entrepay já acumulava sinais de tensão operacional. Lojistas relatavam atrasos recorrentes no repasse de valores de vendas realizadas via maquininhas, conforme apurado pelo site NeoFeed. A empresa mantinha parceria com o Banco do Nordeste para fornecer equipamentos a participantes do programa Crediamigo, de microcrédito; a instituição confirmou os atrasos e os atribuiu a falhas operacionais da Entrepay.

No plano regulatório, a Comissão de Valores Mobiliários analisou, em dezembro de 2025, possíveis irregularidades envolvendo o grupo. A autarquia rejeitou proposta de acordo no valor de aproximadamente 21,3 milhões de reais apresentada por empresas e executivos — incluindo Entre Investimentos, Banco Master e Viking Participações — em processo que apura suspeitas de operações fraudulentas com cotas de fundo imobiliário. Mesmo com parecer técnico favorável, o colegiado optou por manter o processo sancionador em andamento, o que pode resultar em multas e restrições de atuação no mercado.

O que muda para credores, clientes e o setor de pagamentos

Com a liquidação extrajudicial, o Banco Central assume a condução do encerramento ordenado das atividades das instituições, com foco na proteção de credores e na preservação da estabilidade do sistema financeiro. O BC informou que seguirá apurando responsabilidades dentro de suas competências legais, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas e encaminhamento de informações a outros órgãos competentes.

Para clientes e lojistas com valores retidos, o cenário é de incerteza. Como não há cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, a recuperação de recursos dependerá do processo de liquidação e da apuração de ativos disponíveis — um caminho que pode ser demorado e com recuperação parcial ou nula, dependendo do resultado das investigações.

“A ausência de cobertura do FGC em instituições de pagamento não é novidade, mas casos como este reforçam a necessidade de due diligence por parte de empresas que contratam esses serviços”, observam analistas do setor financeiro.

Contexto mais amplo: pressão regulatória sobre fintechs

A decisão sobre a Entrepay ocorre em um momento de intensificação do escrutínio regulatório sobre instituições financeiras de menor porte e fintechs. O caso do Banco Master, também sob investigação por supostas irregularidades, tem dominado manchetes e gerado debates sobre a eficácia dos mecanismos de supervisão do Banco Central e da CVM.

A convergência entre os dois episódios — embora envolvendo estruturas jurídicas distintas — sinaliza que o regulador está disposto a agir com rigor diante de sinais de deterioração financeira ou descumprimento normativo, independentemente do porte da instituição. Para o mercado, a mensagem é clara: expansão acelerada não pode vir às custas de controles internos frágeis ou exposição excessiva a riscos operacionais.

O que esperar nos próximos capítulos

O processo de liquidação extrajudicial costuma ser dividido em fases: inventário de ativos e passivos, apuração de responsabilidades, eventual alienação de unidades de negócio viáveis e, por fim, rateio de recursos entre credores, conforme a ordem de preferência legal. O Banco Central não divulgou cronograma estimado, mas a complexidade do caso — com múltiplas empresas interligadas e investigações paralelas na CVM — sugere que o desfecho pode levar meses.

Enquanto isso, clientes e parceiros comerciais afetados devem acompanhar os canais oficiais do Banco Central para orientações sobre cadastro de créditos e prazos. A autoridade também pode editar atos normativos complementares para esclarecer procedimentos específicos deste caso.

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