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Orientação visa prevenir danos a crianças e famílias indígenas devido à falta de oferta de educação infantil nas aldeias.
28, out., 2026 Atualizado há uma hora
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) emitiu uma recomendação a órgãos públicos de Cacoal para que adotem medidas que evitem prejuízos às crianças e famílias indígenas, resultantes da falta de oferta de educação infantil nas aldeias. Esta recomendação foi expedida na quarta-feira (28/10) pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, sob a responsabilidade da promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves.
O documento orienta as áreas de assistência social, educação e proteção à infância a não responsabilizar as crianças ou suas famílias pelas consequências da falta de oferta de educação adequada por parte do poder público, o que inclui também a questão das condicionalidades do Bolsa Família.
[Imagem da recomendação]
O MPRO constatou que não há oferta de educação infantil nas aldeias indígenas de Cacoal. Por isso, a falta de matrícula ou frequência, devido à indisponibilidade do serviço educacional adequado, não pode ser atribuída às crianças ou às famílias, como se fosse uma omissão dos pais ou responsáveis.
Cada caso deve ser analisado considerando suas circunstâncias particulares, levando em conta a oferta educacional adequada e acessível, além das especificidades socioculturais das comunidades indígenas, evitando a interpretação automática da falta de matrícula ou frequência como evasão escolar ou descumprimento de obrigações familiares.
No que diz respeito ao Bolsa Família, o Decreto nº 12.064/2024 estabelece que não serão aplicados efeitos às famílias relacionados ao não cumprimento das condicionalidades quando não houver oferta do serviço, ou se o não cumprimento for decorrente de questões étnicas ou culturais, desde que essas informações sejam registradas nos sistemas competentes.
A recomendação também tem como objetivo impedir que as famílias sejam orientadas, constrangidas ou levadas a matricular crianças em escolas não indígenas apenas para comprovar o cumprimento de condicionalidades do programa. A matrícula em escolas não indígenas pode ocorrer desde que seja uma decisão livre e informada da família.
[Imagem relacionada]
Informações recebidas pelo Ministério Público, ainda em investigação, indicam que crianças indígenas de 4 e 5 anos estariam sendo transportadas para escolas distantes de suas comunidades. Além disso, há relatos de que algumas famílias foram informadas de que a matrícula seria necessária para manter o benefício.
Orientação e correção de registros
A recomendação foi enviada à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar de Cacoal.
Esses órgãos têm um prazo de 15 dias para uniformizar as orientações e divulgá-las entre servidores, unidades escolares, famílias e lideranças indígenas, de modo a assegurar que cada caso seja analisado conforme as condições reais da criança, da família e de sua comunidade.
As equipes de educação devem registrar corretamente os motivos da ausência de matrícula ou infrequência em seus sistemas de acompanhamento das condicionalidades educacionais, incluindo situações relacionadas à falta de oferta e as especificidades indígenas. Os órgãos também devem corrigir ou complementar registros anteriores quando necessário.
A recomendação ainda orienta que os profissionais responsáveis pela busca ativa escolar evitem encaminhamentos automáticos ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público em casos de falta de oferta de educação infantil adequada, a menos que verifiquem as circunstâncias concretas do caso.
Assistência social e Conselho Tutelar
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho deve informar suas equipes para que as famílias recebam orientações corretas sobre as condicionalidades do Bolsa Família. A falta de oferta do serviço e as questões étnicas ou culturais impedem a aplicação de efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades, desde que essas situações sejam devidamente registradas nos sistemas competentes.
As famílias também precisam ser informadas sobre a possibilidade de apresentar recurso administrativo para revisão de eventuais efeitos aplicados devido ao não cumprimento das condicionalidades.
[Imagem adicional]
O Conselho Tutelar deve analisar as circunstâncias de cada situação antes de considerar a responsabilização dos pais ou responsáveis, levando em conta a existência de uma oferta educacional adequada e as razões apresentadas pela família, evitando que a falta do serviço público seja interpretada automaticamente como omissão familiar.
Todos os órgãos destinatários devem informar ao MPRO, por escrito, no prazo de 30 dias, as providências que foram adotadas e apresentar, quando houver, documentos que comprovem as medidas implementadas.
Direito à educação e respeito às especificidades indígenas
A educação infantil é um direito das crianças, inclusive das indígenas. A garantia desse direito deve levar em conta as especificidades socioculturais das comunidades e permitir que elas participem das decisões que as afetam, respeitando sua identidade, organização e realidade.
A atuação do MPRO busca assegurar que a falta de oferta educacional adequada não resulte em responsabilizações ou prejuízos para as crianças e suas famílias, nem que conduza a soluções automáticas que desconsiderem as particularidades das comunidades indígenas.
Com informações do Capital Rondônia.
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