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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reafirmou a determinação para que o Estado regularize os sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico no Hospital Regional de Cacoal (HRC) e no Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (Heuro).
Essa decisão foi tomada em resposta a uma solicitação do Ministério Público de Rondônia (MPRO), que acionou a Justiça após identificar falhas nas medidas de segurança implementadas nas duas unidades de saúde.
Em sessão realizada no dia 22 de junho de 2026, a 2ª Câmara Especial do TJRO decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pelo Estado, mantendo assim a obrigação de finalizar as adequações e apresentar a regularização das unidades ao Corpo de Bombeiros Militar.
Um prazo de 180 dias foi estipulado para a conclusão integral das medidas, contados a partir do trânsito em julgado, que ocorre quando não há mais possibilidade de recurso contra a decisão.
O Estado deverá desenvolver e implementar projetos que visem a prevenção e combate a incêndios, além de pânico e evacuação, atendendo às exigências técnicas do Corpo de Bombeiros. Também será necessário comprovar a obtenção do Certificado de Aprovação e do Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico das duas unidades hospitalares.
Esses documentos são essenciais, pois confirmam que o projeto de segurança foi aprovado e que a edificação passou pela vistoria necessária para verificar as condições de proteção contra incêndios.
A atuação do Ministério Público, liderada pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, teve início após vistorias do Corpo de Bombeiros em 2021, que identificaram falhas nos sistemas de segurança contra incêndio nos hospitais.
Durante as investigações, o MPRO tentou uma solução administrativa para resolver os problemas. Contudo, como as medidas adotadas pelo Estado não resultaram na regularização completa das unidades, o Ministério Público decidiu ingressar com uma ação civil pública.
Documentos analisados pela Justiça indicaram pendências técnicas ainda existentes em ambos os hospitais. No Heuro, eram necessárias correções relacionadas às instalações elétricas, à proteção contra descargas atmosféricas e à execução dos serviços previstos no projeto.
Quanto ao HCR, o projeto foi reavaliado após alterações na enfermaria oncológica, e havia etapas adicionais a serem cumpridas para viabilizar as adequações necessárias.
O relator do recurso, desembargador Jorge Leal, enfatizou que a existência de procedimentos administrativos em andamento não isenta o Estado da obrigação de corrigir as irregularidades. Seu voto apontou que as ações iniciadas não foram suficientes para assegurar a regularização total dos hospitais.
O Estado argumentou que as adequações precisavam de planejamento técnico, orçamentos e processos para a contratação de empresas, além de afirmar que a decisão judicial interferia nas atribuições da Administração Pública.
No entanto, o Tribunal rejeitou essas alegações, destacando que o Poder Público deve cumprir as exigências de segurança e garantir a vida, saúde e integridade física de pacientes, acompanhantes e profissionais.
O julgamento ressaltou que o Complexo Hospitalar de Cacoal atende a população de vários municípios de Rondônia, oferecendo serviços de urgência, emergência e atendimento especializado. Assim, a falta de regularização dos sistemas de segurança representa um risco que deve ser urgentemente corrigido.
Com informações do Capital Rondônia.
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