Os presos provisórios terão o direito de votar no segundo turno das Eleições 2026, que ocorrerá no domingo (25). Este direito é garantido às pessoas que se encontram detidas sem uma condenação criminal definitiva, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham sido habilitadas pela Justiça Eleitoral.

Adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em regime de internação também poderão participar da votação, desde que atendam aos requisitos eleitorais.

É importante ressaltar que essa regra não se aplica a presos que já foram condenados por decisão transitada em julgado, ou seja, aqueles que não têm mais a possibilidade de recorrer. Nestes casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durar a condenação.

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De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas após uma condenação criminal definitiva. Assim, a prisão provisória por si só não retira o direito de votar.

NOVA LEI MUDOU A REGRA

A Lei nº 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, entrou em vigor em março de 2026. Essa legislação alterou dispositivos do Código Eleitoral, visando impedir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de indivíduos em prisão temporária ou provisória.

Embora a lei já estivesse vigente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou, de forma unânime, que as alterações não seriam aplicadas nas Eleições 2026.

Segundo o TSE, a aplicação imediata das novas regras violaria o princípio da anualidade eleitoral, conforme previsto no artigo 16 da Constituição. Essa norma assegura que uma lei que afete o processo eleitoral não pode ser utilizada em uma eleição realizada até um ano após sua implementação.

Com essa decisão, o alistamento e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais foram mantidos para o pleito deste ano.

QUEM PODERÁ VOTAR

Para votar, não é suficiente apenas estar em prisão provisória; o eleitor precisa ter a inscrição regular e ter solicitado, dentro do prazo, a habilitação para votar em uma seção eleitoral criada no estabelecimento penal.

O prazo para a transferência temporária expirou em 20 de agosto. As seções eleitorais também dependem do número de eleitores habilitados e da estrutura organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Aqueles que já haviam sido habilitados para o primeiro turno poderão votar novamente no segundo, desde que continuem a atender os requisitos determinados pela Justiça Eleitoral.

O TSE exclui as restrições da Lei Raul Jungmann apenas para as Eleições 2026. Segundo o tribunal, as mudanças poderão surtir efeitos práticos nos pleitos futuros, respeitando o prazo constitucional.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia