Na quinta-feira (15/10), o Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, acionou o Poder Judiciário do estado com uma Ação Civil Pública (ACP) de urgência, buscando a invalidação de dois editais de concursos públicos da educação do município. Na última sexta-feira (16/10), o MPRO obteve uma decisão liminar favorável.

Essa iniciativa do MPRO foi motivada por diversas irregularidades, incluindo a exigência do município de Ariquemes de que a Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025) fosse um critério fundamental para a aprovação nos concursos. Contudo, os editais da PND foram divulgados apenas em 2026, o que impediu novos candidatos de se inscreverem para os cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras (Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED).

A PND é uma avaliação significativa realizada pelo Governo Federal para medir o desempenho dos professores em todo o país, assemelhando-se ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O exame foi criado como um recurso para subsidiar concursos públicos e processos seletivos simplificados promovidos pelos entes federativos, servindo como etapa classificatória, eliminatória ou complementar, com a finalidade de melhorar a qualidade da docência e a formação dos educadores.

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Entenda melhor o caso

O município de Ariquemes aderiu oficialmente à PND no primeiro semestre de 2025, publicando o Decreto Municipal n.º 22.661, em 10 de julho de 2025, que previa a utilização da nota da avaliação como uma das etapas para futuros concursos e processos seletivos do magistério. O decreto também estipulou que os editais dos concursos seriam divulgados ainda no segundo semestre daquele ano, incluindo informações sobre etapas, critérios de classificação, prazos e outras regras.

No entanto, apesar do calendário da PND estar estabelecido, com inscrições de 14 a 25 de julho, aplicação da prova em 26 de outubro e divulgação dos resultados em 10 de dezembro de 2025, os editais dos concursos foram publicados apenas em março de 2026, após a realização da PND 2025 e a divulgação de seus resultados. Mesmo assim, a prova nacional foi exigida como requisito obrigatório e teve peso significativo na nota final.

Essa situação impossibilitou que os candidatos tivessem conhecimento prévio sobre as condições e exigências para participação no certame, resultando na exclusão de quem não realizou o teste em 2025 e contrariando os princípios constitucionais de isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade material de acesso aos cargos públicos.

Tentativa de acordo extrajudicial

Antes de recorrer à Justiça, o MPRO tentou resolver a questão diretamente com o município. O órgão enviou orientações e realizou reuniões com os gestores municipais para ajustar as regras, incluindo a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O município suspendeu temporariamente as convocações, mas argumentou que essa medida era administrativa e precária, podendo ser revogada a qualquer momento, o que levou o MPRO a buscar a Justiça por meio de uma ACP.

Decisão judicial

Na última sexta-feira (16/10), a 3ª Vara Cível de Ariquemes, em decisão liminar, ordenou a suspensão dos efeitos dos concursos públicos associados aos Editais n.º 001/2026-SEMED e n.º 002/2026-SEMED. O município foi proibido de realizar novas convocações, nomeações, posses, lotações, entradas em exercício ou quaisquer atos de provimento relacionados a esses certames, além de ter a eficácia das homologações suspensa para novos atos de investidura.

A decisão também exigiu que a administração municipal apresentasse, em um prazo de cinco dias úteis, a lista completa dos candidatos inscritos, classificados, aprovados e já empossados nos cargos. Além disso, deveria ser divulgado um aviso sobre a suspensão nos mesmos canais utilizados para a publicação dos concursos. Uma multa de R$ 10 mil foi estabelecida em caso de descumprimento.

Entretanto, a decisão mantém a situação dos candidatos que já foram nomeados, empossados e que estão em efetivo exercício, evitando qualquer desligamento imediato para não comprometer a continuidade do serviço público educacional, garantindo que as crianças não fiquem sem aulas. A decisão também destacou que o município de Ariquemes pode implementar medidas transitórias fundamentadas legalmente para assegurar a continuidade dos serviços, desde que não utilize os resultados dos concursos questionados.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia