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O planejamento para a obra, com um custo estimado em R$ 1,48 milhão, deve ser apresentado pelo Estado e pela Fease, incluindo esse valor no orçamento de 2027.
20, out., 2026 Atualizado há 29 minutos
Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), através da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, na 2ª Vara Cível de Ariquemes, exige que o Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) elaborem um plano de ação para a reforma do Centro Socioeducativo do município (CESEA/USARQ).
No dia 5 de outubro de 2026, em análise de recurso, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o pedido do Estado e da FEASE para suspender a decisão de primeira instância, que estipula um prazo de 30 dias úteis para o planejamento das etapas da obra e a inclusão do valor no orçamento estadual de 2027.
A decisão mantém a obrigação de que o plano de ação seja apresentado, incluindo a alocação do recurso financeiro no orçamento do Estado para o ano de 2027. A reforma completa ainda está condicionada às etapas administrativas e à definição dos recursos necessários.
O plano deve detalhar as etapas restantes para a abertura da licitação, indicar os setores responsáveis por cada fase, assegurar a obtenção dos recursos financeiros e estabelecer um cronograma para a obra. Além disso, é necessário que continuem as medidas de manutenção do prédio e as providências preparatórias que não exijam gastos. O custo previsto para a reforma é de R$ 1.484.907,87, e embora os projetos técnicos já tenham sido elaborados, a contratação da obra não avançou por falta de definição orçamentária.
A decisão judicial não impõe o início imediato da obra, mas exige que o Estado e a FEASE apresentem suas estratégias para viabilizar a reforma e as medidas administrativas que ainda precisam ser adotadas.
O MPRO tem acompanhado, há vários anos, as condições físicas do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste. A ação civil pública foi movida após tentativas de solução administrativa para a reforma, sem que os recursos necessários fossem definidos.
Documentos técnicos mencionados na decisão identificaram problemas nas instalações elétricas e na estrutura do prédio. Um relatório de inspeção classificou como crítico o risco nas instalações elétricas, mencionando fios energizados expostos e um quadro de distribuição sem funcionamento, além de problemas nas lajes dos alojamentos.
O próprio Estado reconheceu a necessidade de adequações na unidade, mas a falta de definição de recursos impediu a contratação da obra.
Ao avaliar o recurso, o desembargador relator concluiu que os argumentos do Estado e da FEASE não eram suficientes para justificar a suspensão da decisão, mantendo a determinação do juízo de 1º grau. O relator afirmou que, no momento, é necessário um plano de ação e providências administrativas, sem a exigência de pagamento imediato pela obra.
A decisão também considerou que a suspensão poderia adiar a solução para a reforma. O documento ressalta que a obra não foi incluída na proposta orçamentária de 2027 apresentada pela Fease.
Com informações do Capital Rondônia.
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